terça-feira, 13 de novembro de 2012

Solicitações de eventos em via pública devem ter antecedência de 48h


Solicitações de eventos em via pública devem ter antecedência de 48h  Solicitações de serviços e eventos em via pública devem ter antecedência de 48h

As empresas e órgãos públicos que pretendem realizar serviços e eventos em vias públicas devem solicitar autorização da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) com, no mínimo, 48 horas de antecedência. O alerta foi feito pelo superintendente executivo do órgão, Nilton Pereira de Andrade, com o objetivo de evitar transtornos desnecessários ao trânsito caso o serviço possa ser realizado em dias e horários menos prejudiciais à mobilidade de veículos e pedestres.


Os interessados em fazer trabalhos de manutenção onde sejam necessários bloqueios ou desvios de trânsito têm que protocolizar, em tempo hábil (mínimo de 48 horas), a solicitação no atendimento da Semob, que depois será encaminhada ao superintendente. A diretoria de operações (Diope) fará uma análise da possibilidade de atender ao pedido, para não prejudicar os deslocamentos da população.


A solicitação das empresas e órgãos públicos à Semob deve ser detalhada com o local exato e o horário da obra, serviço ou evento. Pedidos com menos de 48 horas de antecedência serão indeferidos, ressalvados aqueles considerados imprevisíveis, como os de urgência e os motivados por estrita força maior, tudo após análise e autorização do setor competente da Semob.


Segundo Cristiano Nóbrega, diretor de Operações da superintendência, há casos em que vias com grande fluxo de veículos são interditadas por empresas, associações de bairro e outras instituições sem o mínimo de planejamento ou a devida autorização do órgão que disciplina o trânsito, o que causa transtornos à mobilidade urbana e à população, principalmente em horários de pico.


Ainda de acordo com o superintendente, caso o serviço não tenha a autorização, a Semob determinará a imediata interrupção dos trabalhos com a liberação da via para o tráfego de veículos e pedestres, exigindo-se de quem o estiver executando que solicite a autorização e aguarde a resposta do órgão com dia e horário determinados para o reinício do serviço. “Toda a responsabilidade civil ou penal por danos causados em função de obras ou serviços não autorizados, serão de quem irregularmente as executar”, explicou Nilton Pereira.


A população pode ajudar em casos de obstrução de vias sem autorização ligando para a Semob pelo 0800-281-1518, da Central de Informações e Reclamações (Cerin), ligação gratuita.


O que diz a lei – Código de trânsito Brasileiro (CTB), artigo 95: Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos ou pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.


PBAgora

Secom

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