O
Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação
das contas de 2009 apresentadas pelos prefeitos de Santana dos Garrotes
(José Alencar Lima), de Diamante (Hércules Barros Mangueira Diniz) e de
Caaporã (João Batista Soares). As decisões, das quais ainda cabem
recursos, deram-se na sessão plenária desta quarta-feira (27) conforme
voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator dos três processos.
No caso das
contas do prefeito de Diamante, o TCE decidiu que ele deve devolver aos
cofres públicos a importância de R$ 159.012,95 em razão de despesas não
comprovadas com energia elétrica, combustíveis e previdência social.
Gastos
previdenciários também não documentalmente comprovados resultaram na
imputação do débito de R$ 73.075,00 ao prefeito de Caaporã e, ainda, de
R$ 13.494,45 ao de Santana dos Garrotes.
Em grau de
recurso, o ex-prefeito de Olho d’Água Júlio Lopes Cavalcanti obteve a
redução para R$ 82.814,85 do débito de R$ 1.259.883,84 que lhe fora
imputado quando do julgamento inicial das contas de 2007 por ele então
apresentadas ao exame da Corte de forma incompleta e sem apresentação de
defesa. O conselheiro Fábio Nogueira também foi relator desse processo.
Foram aprovadas as contas de 2010 dos prefeitos de Bonito de Santa Fé (Alderi de Oliveira Caju) e Cuité (Euda
Fabiana de Farias Palmeira Venâncio). Também, as das Câmaras Municipais
de Alagoinha e Prata, correspondentes a esse mesmo exercício.
O TCE ainda
julgou regulares as prestações de contas do Instituto Hospitalar Edson
Ramalho (2011), do Tribunal de Justiça (2005) e do Fundo Estadual de
Proteção do Meio Ambiente (2010), nos dois últimos casos com ressalvas.
A concessão de
diárias a servidores em gozo de férias e, ainda, a pessoas não
identificadas na relação de funcionários motivou a desaprovação das
contas de 2009 do então gestor da Agência de Regulação do Estado da
Paraíba (ARPB) Francisco Xavier Monteiro da Franca, a quem foi imputado o
débito de R$ 12.350,00, conforme proposta do relator Renato Sérgio
Santiago Melo, da qual ainda cabe recurso. Outro gestor da ARPB durante
parte desse exercício, José Otávio Maia de Vasconcelos, obteve a
aprovação de suas contas.
Presidida pelo
conselheiro Fernando Catão a sessão plenária teve as participações,
ainda, dos conselheiros Arthur Cunha Lima, Arnóbio Viana, Nominando
Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também, a do auditor substituto de
conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas
esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho.
Clickpicui com Ascom/TCE
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