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| Foto Ilustrativa: da internet |
As entidades representativas de estudantes secundaristas e universitários de Campina Grande já podem encaminhar ao cartório do Procon Municipal a documentação necessária para habilitação ao processo de confecção e emissão das carteiras de estudantes (CIE’s) 2012.
O Edital, que inicia o processo de habilitação, já foi lançado. Estão habilitadas ao processo as entidades legalmente constituídas, mediante estatuto social e de posse da documentação exigida, que deve ser encaminhada ao cartório do Procon Municipal até a sexta-feira (16) de dezembro, no horário das 8h às 12h e das 14h as 17h30.
A segunda etapa será a avaliação da documentação apresentada pelas entidades, e diante da regularidade das mesmas, a Coordenadoria Executiva do Procon emitirá uma Certidão de Regularidade correspondente para que a entidade possa integrar-se ao Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta e, portanto participar do processo de emissão das CIE’s 2012.
Documentação necessária:
Cópia autenticada do estatuto social e ata de eleição e posse da diretoria devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
Cópia do contrato de locação do endereço em que se estabelece fisicamente a entidade, figurando a propensa emissária como locatária do mesmo;
Cópia do contrato de prestação de serviços, no que se refere à confecção da CIE, junto a uma empresa gráfica especializada no seguimento;
Termo ao Procon Campina Grande, nomeando seus representantes, contendo respectivamente seus CPF/MF, RG e endereço residencial;
Cópia do comprovante de abertura de conta corrente bancária em nome da entidade.
O Edital, que inicia o processo de habilitação, já foi lançado. Estão habilitadas ao processo as entidades legalmente constituídas, mediante estatuto social e de posse da documentação exigida, que deve ser encaminhada ao cartório do Procon Municipal até a sexta-feira (16) de dezembro, no horário das 8h às 12h e das 14h as 17h30.
A segunda etapa será a avaliação da documentação apresentada pelas entidades, e diante da regularidade das mesmas, a Coordenadoria Executiva do Procon emitirá uma Certidão de Regularidade correspondente para que a entidade possa integrar-se ao Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta e, portanto participar do processo de emissão das CIE’s 2012.
Documentação necessária:
Cópia autenticada do estatuto social e ata de eleição e posse da diretoria devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
Cópia do contrato de locação do endereço em que se estabelece fisicamente a entidade, figurando a propensa emissária como locatária do mesmo;
Cópia do contrato de prestação de serviços, no que se refere à confecção da CIE, junto a uma empresa gráfica especializada no seguimento;
Termo ao Procon Campina Grande, nomeando seus representantes, contendo respectivamente seus CPF/MF, RG e endereço residencial;
Cópia do comprovante de abertura de conta corrente bancária em nome da entidade.
iParaíba com Codecom

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