segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

STF adia decisão sobre perda de mandatos


STF adia decisão sobre perda de mandatos Com o julgamento empatado em 4 votos a 4, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, adiou para quarta-feira a definição sobre a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão. Ainda falta o voto do ministro Celso de Mello. Em intervenções ao longo da sessão, ele já defendeu que a palavra final é do tribunal, cabendo à Câmara apenas formalizar a decisão. Para Barbosa, deixar cassação de mandatos para Câmara causa 'desconforto' Toffoli vota para que Câmara tenha palavra final sobre cassações Fux acompanha Barbosa e vota por Supremo determinar cassações No mensalão, Rosa Weber vota para Câmara definir perda de mandatos


Na sessão, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que no caso de condenação penal prevalece o artigo 15 da Constituição que estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Com isso, a perda é atribuição do Supremo.

Para Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia deveria ser aplicado o artigo 55 que determina que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta". Para esses ministros, a cassação é da Câmara, pois se trata de um juízo político. Eles entendem que a suspensão dos direitos políticos dos três deputados, conforme foi declarada pelo STF, impede apenas que eles disputem a reeleição.

 

Segundo Rosa Weber, um parlamentar não pode perder o mandato por decisão de outro poder, já que foi eleito pela soberania popular. "Parece tentadora a interpretação do texto constitucional que subtraia do Poder Legislativo suas responsabilidades políticas e constitucionais. Mas um regime constitucional democrático imprescinde, a meu juízo, do reconhecimento, se não da soberania, pelo menos da centralidade política e institucional do Poder Legislativo, expressão que é da vontade popular e representa."

Primeira a votar na sessão de hoje, a ministra disse que "tratando-se de cassação de mandato, a competência é do mandante, daquele que o investiu". A tese da ministra foi questionada pelo colega Gilmar Mendes. "Se há algo que se pressupõe no exercício do mandato é a liberdade. Nós temos um deputado preso em trânsito em julgado. Veja que tamanha incongruência. Como alguém condenado a cumprir pena em regime fechado continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos."

Barbosa disse que era preciso levar em conta "a gravidade deste caso". "O nosso papel é de guardião da Constituição, nosso papel é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie e desconforto a perspectiva de dizermos ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 14 anos possa exercer o mandato parlamentar", afirmou.

Para o ministro, Celso de Mello, a perda dos direitos políticos provoca a perda do mandato. "Sem a posse plena dos direitos políticos ninguém pode permanecer no desempenho de uma função pública, nem aspirar à investidura. Uma das condições da elegibilidade é a posse plena dos direitos políticos". Revisor, Lewandowski questionou entendimento da maioria. "Não estamos acima de outros poderes. Em nenhuma hipótese o Congresso Nacional poderá rever o que nós decidimos aqui quanto à condenação. Mas nós, em contrapartida, também não podemos nos intrometer no juízo político de cassação de mandato", afirmou

CONDENAÇÕES


Acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar as empresas do empresário Marcos Valério em uma licitação na Câmara, o petista foi condenado a penas que somadas chegam a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Ele foi punido por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Como a pena é superior a oito anos, ele terá que cumprir a punição inicialmente em regime fechado. Por dois crimes no mensalão, Costa Neto foi punido com 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1 milhão. Ele foi punido por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry recebeu penas que totalizam de 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil. Costa Neto e Henry, pelo Código Penal, terão que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.

Réus condenados a penas entre 4 e 8 anos podem trabalhar durante o dia e devem dormir na prisão, mas a definição dos locais em que a sentença será cumprida dependerá dos juízes que acompanharão a execução das penas. A lei fala em colônias penais e albergues, mas esses estabelecimentos são raros e vivem lotados. Na prática, muitos réus acabam ficando soltos, com algumas restrições, como comparecer em juízo periodicamente.  


Folha de São Paulo
Pb Agora

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