terça-feira, 22 de novembro de 2011

TCE emite 4º alerta e diz que RC aplicou apenas 47,42% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores

TCE emite 4º alerta e diz que RC aplicou apenas 47,42% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu hoje o quarto alerta ao governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) . ao detectar que até o final do quarto bimestre deste ano , o TCE encontrou divergências e despesas incompatíveis na aplicação de verbas federais para educação na Paraíba. Segundo a Corte de Contas, o governo Ricardo Coutinho aplicou apenas 47,42% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, quando a Lei diz que 60% do FUNDEB tem quer ser, obrigatoriamente aplicado na remuneração dos profissionais do magistério . O alerta foi emitido pelo Conselheiro Umberto Porto, relator das contas do governo.


No início deste mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu o terceiro alerta ao governador Ricardo Coutinho (PSB) e deu um prazo de 30 dias para o gestor encaminhar à Corte cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com as devidas correções sob pena de multa.

De acordo com o conselheiro Arthur Cunha Lima, a Lei nº 9.431, publicada no dia 15 de Julho de 2011, no Diário Oficial do Estado, "não traz em seu bojo vários artigos que receberam vetos, parcial ou total por parte do Chefe do Executivo Estadual, em virtude de Emendas propostas pelo Legislativo do Estado da Paraíba".

Arthur Cunha Lima argumenta que o texto encaminhado ao TCE sem constar os artigos objeto de Emenda Parlamentar e respectivos vetos, parcial ou total, do Governador do Estado, impossibilita a Unidade Técnica de proceder uma análise efetiva.

No dia 27 de julho, o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, foi à Assembleia Legislativa e entregou requerimento para que o presidente Ricardo Marcelo a fim de que ele declaresse a intempestividade do veto parcial à Lei nº 9.431, de 15 de julho de 2011, promulgando-a na íntegra, conforme aprovação à unanimidade pelo Legislativo e, ainda, determinasse a sua publicação sem os vetos parciais, em face do veto ter ocorrido fora do prazo legal estabelecido no art. 65, da Constituição Estadual.

O magistrado lembrou que no dia 15 de julho de 2011, Ricardo Coutinho sancionou e vetou parcialmente a LDO/2012, publicando-a no Diário Oficial do Estado do dia 16 de julho de 2011.

No dia 21 de julho de 2011, a comunicação do veto chegou à Secretaria Geral da Assembleia Legislativa. Deste modo, como o projeto de lei nº 131/11, do Poder Executivo, que tratava da LDO/2012, aprovado com alterações pela ALPB, foi entregue na Casa Civil do governo no dia 17 de junho de 2011, observa-se que o prazo para o Governador vetar a sobredita lei encerrava-se no dia 12 de julho de 2011.

"Deste modo, acha-se evidenciado que o veto à Lei de Diretrizes Orçamentária foi realizado fora do prazo e, portanto, não possui qualquer validade jurídica, sendo necessária a realização, por Vossa Excelência, de ato de promulgação da mencionada Lei, na íntegra, sem vetos, restabelecendo a vontade soberana da Assembleia Legislativa que a aprovou por unanimidade, no dia 15 de junho de 2011", esclarece o presidente da AMPB em seu requerimento ao presidente da ALPB.

"Assim, ocorreu a sanção implícita (ou silenciosa) do Governador do Estado a todo o projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias de 2012, pois o Chefe do Executivo Estadual permaneceu inerte durante o prazo de quinze dias úteis. Teria o poder de discordar do conteúdo do então projeto de lei, no prazo estabelecido pela Constituição Estadual, todavia não o fez, o que importa em sanção tácita", completa o juiz Antônio Silveira Neto.

Alertas do TCE

Além do alerta feito pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, o governador Ricardo Coutinho já foi notificado pelo TCE em outras duas ocasiões.

No dia 19 de agosto, o TCE fez o primeiro Alerta ao governador, quanto ao cumprimento do repasse integral do duodécimo, conforme o previsto no cronograma mensal de desembolso publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de janeiro.

Já em outubro, a Corte de Contas orientou a gestão do socialista sobre riscos na execução orçamentária e financeira, relacionados aos percentuais de aplicação em MDE, Saúde e na remuneração dos professores com verbas federais do FUNDEB.

No Alerta, o Conselheiro Umberto Porto afirmou que: "...as aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), até o final do terceiro bimestre do exercício em curso, apresentaram divergências entre os cálculos apurados pela Auditoria desta Corte e os propostos no Anexo X do RREO, incluindo despesas incompatíveis, cujas exclusões revelaram, computando-se as despesas liquidadas, a aplicação de apenas 17,61% da receita líquida de impostos em MDE e 44,43% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério".

Umberto revelou que a gestão de Ricardo Coutinho só aplicou até o 3º bimestre deste ano o correspondente a 10,5 % das receitas líquidas de impostos e até o dia 30 de junho deste ano, não teria aplicado parte do saldo financeiro do FUNDEB remanescente do governo Maranhão III no valor de R$ 6.361.000,00.


CONFIRA O QUARTO ALERTA DO TCE

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, com base
no que dispõe o § 1º do art. 59 da Lei Complementar Nacional Nº 101, de 04
de maio de 2.000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 19, da Resolução
Normativa RN TC N. º 07/2004,
CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Administração
Financeira do Estado (SIAF) é o instrumento oficial de Contabilidade Pública da
Administração Estadual;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 9.196/2010,
Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2011;
CONSIDERANDO que no Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO) encaminhado a este Tribunal em 30/09/2011 (DOC-TC-
18.341/11) ficou evidenciado, conforme análise elaborada pelo Departamento
de Auditoria da Gestão Estadual – DEAGE, através da Divisão de Auditoria das
Contas do Governo do Estado – DICOG I, que as aplicações no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), até o final do quarto bimestre do exercício
em curso, apresentaram divergências entre os cálculos apurados pela Auditoria
desta Corte e os propostos no Anexo X do RREO, incluindo despesas
incompatíveis, cujas exclusões revelaram, computando-se as despesas
liquidadas, a aplicação de apenas 47,42% dos recursos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério;
Alerta emitido e assinado eletronicamente por Conselheiro Umberto Silveira Porto em 21/11/2011 15:00.
Assinatura eletronica conforme a Lei 11.419/06. Autenticação: a992e119c23ed9aacd468706ee64e0ae
Pag. 32
TCE-PB
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CONSIDERANDO que foi constatada ainda a inconsistência nos
dados do demonstrativo dos restos a pagar não processados, uma vez que, em
consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), verificou-se
que o valor pago dos restos a pagar não processados de 2010 já alcançava o
montante de R$ 86.129 mil e o valor cancelado, a quantia de R$ 36.125 mil,
consequentemente, restando a pagar R$ 70.426 mil;
CONSIDERANDO que também restou configurada no exame do
RREO relativo ao período de Janeiro/Agosto de 2001 a não aplicação de parte
do saldo financeiro do FUNDEB do exercício de 2010, no valor de R$ 6.361 mil,
até 31 de março de 2011, mediante abertura de crédito adicional, em
discordância com o art. 21, § 2º, da Lei nº 11.494/2007;
CONSIDERANDO que muito embora só por ocasião da
Prestação de Contas Anuais do exercício de 2011 é que a aplicação de recursos
do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério será apurada, uma
vez que o limite mínimo determinado é anual, convém ressaltar que, passados
os oito primeiros meses do ano, esse percentual está bem aquém do exigido
pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO, ao final, ser de competência e dever desta
Corte de Contas a emissão de Alerta aos gestores sempre que constatar indícios
de falhas ou riscos na execução orçamentária, financeira e fiscal dos Órgãos e
Poderes do Estado e dos Municípios,
RESOLVE, ATRAVÉS DO RELATOR DAS CONTAS DO EXERCÍCIO
DE 2011, EMITIR O PRESENTE ALERTA ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado da Paraíba, relativamente aos riscos na execução orçamentária e
financeira, relacionados com o percentual de aplicação na Remuneração do
Magistério do Ensino Fundamental e Médio (FUNDEB), conforme o relatório
retromencionado, anexado ao presente Alerta, objetivando que V. Exa. adote as
ações administrativas necessárias para ajustar aludido gasto ao respectivo
limite estabelecido na legislação pertinente.
Publique-se, intime-se e cumpra-se
Gabinete do Cons. Umberto Silveira Porto
João Pessoa, 21 de novembro de 2011
Conselheiro Umberto Silveira Porto
Relator das Contas do Governo do Estado, exercício de 2011

Fonte: Clilson Júnior
ClickPB

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