Dispositivos de leis municipais
de Baraúna, Cacimbas, Diamante, Itaporanga, Jurú, Várzea, Cuité e Pitimbu foram
julgados inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. As
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) requeridas pelo do Ministério
Público têm como argumento a falta de especificação dos casos de interesse
público excepcional para a realização de contratações temporárias. Por
unanimidade, a Corte entendeu que os dispositivos municipais impugnados violam
o preceito constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos
quadros da Administração.
As ADIs tiveram como relatores os
desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (Baraúna, Cacimbas, Diamante,
Itaporanga e Jurú), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira ( Várzea e Cuité) e
Márcio Murilo da Cunha Ramos (Pitimbu). De acordo com os votos e com
jurisprudência do próprio Tribunal, os municípios têm 180 dias, a partir da
comunicação, para regularizar o funcionamento da máquina administrativa,
evitando-se, assim, a continuidade nos serviços públicos.
Ainda de acordo com os votos,
além da existência de expressões genéricas que comprometem a norma, algumas
funções são permanentes, devendo ser ocupadas por servidores de cargos
efetivos, providos por concurso público.
Fonte: TJPB
Click Picuí
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