
A entidade alerta que o Município que teve a cota do Fundo de Participação retida, deverá procurar o órgão regional responsável pela retenção. No caso de débitos Previdenciários e os relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) o Município deve regularizar sua situação na Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição.
Conforme informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a Delegacia Regional repassará as informações necessárias à RFB em Brasília, que providenciará a liberação dos recursos retidos. Os recursos estarão disponíveis aos entes no 1° dia útil subsequente à autorização da RFB ao Banco do Brasil S.A.
CNM
PB Agora
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